Imagine que você — por puro desconhecimento dos procedimentos tributários — realiza pagamentos indevidos.
Imagine, por exemplo, que isso acontece ao longo de um ano.
Imagine que o seu negócio está na fase inicial ou na etapa de consolidação.
Frente a esse cenário, você bem sabe o quanto cada centavo dessa grana faria diferença se fosse investida no desenvolvimento do seu empreendimento.
Cá entre nós: empreender no Brasil não é nem um pouco convidativo…
Quem opta por se tornar um empreendedor brasileiro sabe, de antemão, que, ao invés de conquistar um estímulo tributário, é desestimulado na busca pelo progresso.
E é por isso que eu preciso compartilhar o que há de melhor sobre recuperação tributária contigo.
Esse assunto é indispensável para você tomar decisões assertivas e se precaver contra possíveis imprevistos.
Afinal, ele pode representar um verdadeiro ponto fraco para a sua empresa.
E não é isso que você deseja, certo?
Portanto, se o seu objetivo é descobrir a melhor forma de utilizar a recuperação tributária ao seu favor e, assim, permitir que o seu empreendimento cresça ainda mais, saiba que você está no lugar certo.
Hoje você terá acesso a um conteúdo feito sob medida para ajudá-lo no seu desenvolvimento ao longo da jornada empreendedora.
Confira os assuntos abordados logo abaixo:
- O que é Recuperação Tributária?
- Recuperação Tributária: quais tributos podem ser recuperados?
- Descubra se a sua empresa realmente pode fazer a recuperação tributária
- Recuperação Tributária: tenho um crédito, como posso recuperar?
- Conheça as nossas soluções!
O que é Recuperação Tributária?
A recuperação tributária é quando uma empresa realiza pagamentos indevidos ao governo. Esses pagamentos podem ser a mais ou a menos. Em ambos os casos, a empresa deve se adequar ao valor devido, ou seja, está quite com o que corresponde de fato à obrigação.
Para facilitar ainda mais a fixação do assunto: imagine que, em um mês atribulado, você acaba se passando nas suas contas e realiza o pagamento referente a sua conta de água de forma indevida.
Assim, você efetuou o pagamento R$300,00 por uma conta de água cujo valor foi de R$200,00.
Por conta disso, ao identificar o pagamento indevido, você fez a notificação à fornecedora de água e ficou com crédito equivalente a R$100,00.
Esse exemplo é apenas para tornar mais didática a sua compreensão.
Entretanto, a ideia de recuperação tributária é justamente essa.
Interessante, né?
Devido ao nível de complexidade da legislação tributária presente no Brasil muitos empreendedores acabam efetuando o pagamento a mais, como no exemplo acima, e necessitando da recuperação de tributos pagos indevidamente.
Isso pode até parecer contraintuitivo, mas saiba que acontece mais do que você possa imaginar.
Fato é: quando isso acontece, principalmente se for o caso da sua empresa ter pago uma valor mais frente à uma obrigação tributária, você vai querer recuperar esse valor, logo, um crédito tributário. Caso contrário, ao pagar um valor menor é chamado de débito tributário.
Observação: além da complexidade por parte da legislação tributária no Brasil, a recuperação tributária costuma ocorrer, em parte, por desconhecimento dos empreendedores frente ao cumprimento das obrigações.
Vale ressaltar que você não precisa passar por esse tipo de situação desde que tenha uma equipe de contadores especialistas nesse assunto.
Recuperação Tributária: quais tributos podem ser recuperados?
Não precisa ficar preocupado (a) se perguntando “quais/o que são tributos a recuperar?”
Se deseja descobrir quais são eles, confira-os logo abaixo:
Federal
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS);
- Programa de Integridade Social (PIS);
- Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL);
- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
Estadual
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- ICMS-ST (ICMS-Substituição Tributária).
Municipal
- Imposto Sobre Serviços (ISS);
- Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);
- Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU).
Descubra se a sua empresa realmente pode fazer a recuperação tributária
As empresas que já possuem um time de contadores especialistas no assunto “recuperação tributária,” estão asseguradas quanto à possibilidade desse direito/obrigação.
Entretanto, saiba que todo negócio pode solicitar recuperação de crédito tributário ou ter que cumprir a obrigação de um débito tributário.
É importante salientar isso, visto que a recuperação tributária não está associada apenas às médias e grandes empresas.
Portanto, basta apenas ter uma obrigação tributária e efetuar um pagamento indevido, seja a mais ou a menos.
Independentemente do seu Regime Tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Real), a sua empresa pode ter a recuperação tributária.
Por isso, tenha muita atenção!
Observação: saiba que muitas empresas perdem a oportunidade de reaver um crédito tributário justamente pelo desconhecimento dessa possibilidade.
É por isso que ter o suporte de uma contabilidade parceira representa um divisor de águas para todo e qualquer empreendimento que deseja gerar mais economia, mais resultado e consequentemente se consolidar no mercado.
Recuperação Tributária: tenho um crédito, como posso recuperar?
E já sabe também que o suporte de um time de contadores faz toda a diferença tanto no processo de recuperação quanto nos resultados gerados pela sua empresa.
Entretanto, caso você tenha uma recuperação de crédito tributário, em um país como o Brasil que sofre com a burocracia e consequentemente morosidade, será que realmente vale a pena correr atrás disso?
Sem dúvidas!
Apesar disso tudo, buscar os seus direitos é indispensável para o bom funcionamento da empresa, legislação e órgãos públicos.
Fora isso, ter acesso a um crédito que pode complementar a reserva de emergência do seu empreendimento ou até mesmo servir para colaborar com a pesquisa de um novo serviço e/ou produto é extremamente importante.
Observação: há duas formas de você receber esse crédito. Isso pode ocorrer através da restituição ou até mesmo da compensação.
Dito isso, para reaver os seus créditos tributários, você deve seguir os seguintes passos:
Passo 1: Revisão tributária
Faça o levantamento de todos os dados devidos e reveja todo o processo realizado para o levantamento do tributo pago.
Dessa forma, você vai ser capaz de confirmar se realmente houve o pagamento de forma indevida.
Além disso, busque consultar a jurisprudência (entendimento dos tribunais perante ao assunto de um processo).
Desse modo, você confirma a recuperação e descobre qual o valor a ser restituído, seja através de restituição ou compensação.
Passo 2: consulte uma equipe fiscal
Consulte a sua contabilidade parceira — especialista em tributos — para que todo o processo seja avaliado com a devida atenção.
Afinal, para realizar a recuperação tributária, você precisa ter muito cuidado, pois o levantamento de cálculos a respeito dos tributos envolve o sobre a atualização das leis que impactam a definição do valor a ser recebido.
Observação: além das empresas de grande porte, algumas de médio porte também possuem um setor fiscal para ficar atento a processos como o da recuperação tributária. Entretanto, nesse caso, as micro e pequenas empresas não ficam descobertas. Para isso, basta que elas tenham o suporte de uma consultoria contábil.
Passo 3: recuperação tributária
Após a confirmação dos valores referentes a declaração da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), sua comparação com recolhimento realizado através do documento de arrecadação de receitas federais (DARF), caso tenha ocorrido de fato o pagamento de um valor indevido, você pode realizar um pedido eletrônico de restituição, ressarcimento ou reembolso de declaração de compensação.
Observação: através do site, você pode encontrar diferentes categorias para solicitação de acordo, conforme o caso apresentado. Devo chamar a sua atenção para essa questão, pois há situações onde, talvez, você precise entrar com um processo na Receita Federal para que haja mais celeridade na evolução do problema.
É desse modo que você é capaz de realizar a recuperação de tributos pagos indevidamente.
Atenção
É importante que você saiba qual a diferença entre restituição e compensação que possa realizar o processo de recuperação tributária.
Por isso, vou compartilhar o conceito de cada uma contigo.
Confira-os a seguir:
- Restituição tributária: como o próprio nome sugere, a restituição é o ato de devolução para a empresa que realizou o cumprimento da obrigação tributária ao pagar um valor maior. O valor restituído pela Receita Federal é corrigido com base na taxa Selic (acréscimo de juros) e depositado na conta da empresa.
- Compensação tributária: nesse caso, o que ocorre é que, apesar da empresa não receber em conta o valor que foi pago com acréscimo, um crédito é gerado e pode ser descontado das próximas obrigações tributárias.
Observação: no Brasil, o prazo para solicitar a instituição ou compensação tributária é de até 5 anos. Após esse prazo, o montante fica integralmente para os respectivos órgãos que receberam o pagamento feito pela sua empresa.
Conheça as nossas soluções!
Agora que você já sabe as principais informações sobre o tema recuperação tributária, saiba que para se proteger contra pagamentos indevidos ou até mesmo gastos excessivos, há uma solução capaz de superar as suas expectativas.
Afinal, ela vai muito além do assunto “obrigações tributárias”.
Ela está associada ao planejamento tributário do seu negócio, sua saúde financeira, prosperidade e paz de espírito.
Se você deseja saber mais sobre ela, não perca tempo, clique no botão abaixo e descubra agora mesmo!