Você sabia que entender a decadência e prescrição no direito tributário é crucial para evitar problemas fiscais graves?
Muitas vezes, quem empreende se vê frustrado e inseguro diante das complexidades tributárias.
A diferença entre prescrição e decadência no direito tributário pode parecer sutil, mas tem um impacto significativo na gestão dos seus impostos.
Com a constituição do crédito tributário, é essencial estar atento aos prazos e procedimentos para garantir que sua empresa esteja sempre em conformidade.
Frustrações com erros fiscais e consultorias ineficientes podem ser eliminadas, trazendo uma sensação de segurança e eficiência.
Ao adotar soluções digitais, você maximiza os benefícios fiscais e reduz custos, posicionando sua empresa de forma competitiva no mercado.
A Recutax, a contabilidade especializada em recuperação de créditos tributários, preparou um conteúdo sob medida para você entender e dominar a decadência e prescrição no direito tributário.
Continue os assuntos abaixo e descubra como simplificar sua gestão tributária de forma segura e eficaz:
Confira os assuntos logo abaixo:
ToggleO que é decadência da dívida?
No processo de compreensão do assunto “decadência e prescrição no direito tributário”, saiba: a decadência da dívida é um conceito essencial no direito tributário.
Ela se refere ao prazo máximo que o Fisco tem para constituir o crédito tributário.
Ou seja, o prazo para lançar o tributo e formalizar a obrigação do contribuinte de pagar.
O prazo da decadência é contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Portanto, entender a diferença entre prescrição e decadência no direito tributário é crucial.
A prescrição se refere ao prazo que o Fisco tem para cobrar o crédito tributário já constituído, enquanto a decadência tributária diz respeito ao período que a administração fiscal tem para constituir o crédito.
Observação: se você perder o prazo de decadência, o crédito tributário não pode mais ser exigido pelo Fisco.
Por isso, é fundamental que sua empresa esteja atenta a esses prazos para evitar problemas fiscais e garantir que tudo esteja em conformidade.
Qual é a diferença entre prescrição e decadência?
Aprofundando um pouco mais no assunto, entender a diferença entre prescrição e decadência no direito tributário é necessário para manter sua empresa em conformidade fiscal.
Logo, confira as diferenças entre ambos os conceitos:
Decadência no Direito Tributário
Refere-se ao prazo que o Fisco tem para constituir o crédito tributário, ou seja, formalizar a obrigação de pagar um tributo.
Esse prazo é de cinco anos, contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Observação: se o Fisco não constituir o crédito dentro desse prazo, a dívida se torna inexigível.
Prescrição no Direito Tributário
Relaciona-se ao período que o Fisco tem para cobrar judicialmente o crédito tributário já constituído.
Após a constituição do crédito, o Fisco tem mais cinco anos para promover a cobrança.
Observação: se não o fizer nesse período, ocorre a prescrição tributária, e a dívida não pode mais ser cobrada judicialmente.
Compreender a prescrição e decadência no direito tributário ajuda a evitar problemas fiscais, garantindo que você saiba exatamente quando o Fisco perde o direito de exigir e cobrar tributos.
Quanto tempo prescreve uma execução fiscal?
A prescrição de uma execução fiscal é um aspecto crucial nas questões de prescrição e decadência no direito tributário.
O prazo de prescrição do crédito tributário também é de cinco anos.
Esse período começa a contar a partir da data em que o lançamento do tributo se torna definitivo, ou seja, após a constituição do crédito tributário.
Durante esses cinco anos, o Fisco deve ajuizar a execução fiscal para cobrar a dívida.
Se não o fizer dentro desse prazo, ocorre a prescrição, e o crédito tributário não pode mais ser cobrado judicialmente.
No entanto, é importante você se atentar, pois esse prazo pode ser interrompido por diversos fatores, como a citação válida do devedor ou o reconhecimento da dívida por parte do contribuinte.
Compreender o prazo dessa prescrição ajuda a evitar surpresas desagradáveis e garante que você esteja preparado para gerir corretamente as obrigações fiscais da sua empresa, mantendo-se dentro dos limites legais.
Confira o próximo assunto para saber mais sobre “prescrição e decadência no direito tributário”.
O que diz o artigo 173 do Código Tributário Nacional?
Para entender as questões de prescrição e decadência no direito tributário, é importante entender o artigo 173 do Código Tributário Nacional (CTN).
Ele, inclusive, estabelece o prazo de cinco anos para a constituição do crédito tributário.
O artigo 173, inciso I, define que a contagem do prazo decadencial inicia no primeiro dia do exercício seguinte em que o lançamento poderia ter sido realizado.
Já o inciso II, trata da reabertura do prazo de decadência em caso de fraude, dolo (realização de ato ilícito que prejudica a outra parte) ou simulação, reiniciando a contagem a partir do momento em que essas práticas foram descobertas.
Entender esse artigo é indispensável para gerenciar corretamente os prazos fiscais e evitar problemas com a Receita Federal.
Dessa forma, você garante que sua empresa esteja sempre em conformidade com os critérios tributários, evitando a decadência e a prescrição no Direito Tributário.
O que diz o artigo 174 do CTN?
Para aprofundar as questões de prescrição e decadência no direito tributário é importante entender o que trata o artigo 174 do Código Tributário Nacional (CTN).
Assim, esse artigo se refere à prescrição do crédito tributário, estabelecendo que o prazo para a Fazenda Pública cobrar judicialmente o crédito é de cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
Segundo esse artigo, a prescrição pode ser interrompida por várias razões, como a citação pessoal feita ao devedor, o protesto judicial, o ato de confissão de dívida pelo contribuinte, ou qualquer ato inequívoco que importe, mesmo extrajudicial.
Compreender esse artigo é fundamental para gerenciar corretamente os prazos de cobrança e evitar surpresas desagradáveis.
Dessa forma, você pode garantir que sua empresa esteja sempre em dia com as obrigações fiscais, evitando problemas legais relacionados à decadência e prescrição no direito tributário.
O que diz o artigo 156 do CTN?
Entender esse artigo também é importante para gerir adequadamente as questões de prescrição e decadência no direito tributário.
O artigo 156 do Código Tributário Nacional (CTN) trata das hipóteses de extinção do crédito tributário.
Segundo ele, essa extinção ocorre nas seguintes situações:
- Pagamento: a quitação integral do tributo devida extingue a obrigação tributária;
- Compensação: quando o contribuinte tem créditos perante a Fazenda Pública, esses podem ser usados para compensar débitos;
- Transação: acordo entre o Fisco e o contribuinte para encerrar litígios tributários;
- Remissão: perdão parcial ou total do crédito tributário concedido pelo ente tributante;
- Prescrição e Decadência: quando o direito de constituir ou cobrar o crédito tributário é perdido pelo Fisco;
- Conversão de depósito em renda: valores depositados judicialmente são convertidos para quitar o débito;
- Pagamento antecipado e homologação do lançamento: extinção ocorre após a homologação;
- Consignação em pagamento: depósito judicial do valor devido;
- Decisão judicial transitada em julgado: extinção após decisão judicial definitiva.
Compreender esse artigo permite que você administre corretamente os tributos e evite problemas fiscais.
Dito isso, confira o próximo tópico e compreenda o assunto “decadência e a prescrição no Direito Tributário” na íntegra.
O que suspende o prazo prescricional tributário?
No contexto de decadência e prescrição no direito tributário, é indispensável saber o que pode suspender o prazo prescricional tributário.
Algumas causas de suspensão do crédito tributário estão previstas no Código Tributário Nacional (CTN), especificamente no artigo 151.
Aqui estão as principais situações que suspendem o prazo prescricional tributário:
- Moratória: concessão de prazo adicional para pagamento do tributo;
- Depósito do montante integral: depósito judicial do valor do débito suspende a prescrição;
- Reclamações e recursos: a apresentação de reclamações ou recursos administrativos suspendem a contagem do prazo;
- Concessão de liminar ou tutela antecipada: medidas judiciais que impedem a cobrança do crédito tributário;
- Parcelamento: acordo para pagamento parcelado suspende a prescrição enquanto durar o cumprimento das parcelas.
Essas causas de suspensão do crédito tributário são essenciais para garantir que o prazo não corra enquanto determinadas situações não forem resolvidas.
Observação: ter acesso a uma contabilidade parceira é fundamental para uma gestão tributária eficiente e para evitar problemas legais relacionados aos efeitos da prescrição e decadência no direito tributário.
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Certamente, você já percebeu que a compreensão sobre as diferenças entre decadência e prescrição no direito tributário é vital para gerenciar suas obrigações fiscais e, assim, economizar muito.
Entretanto, caso haja alguma questão pendente, saiba: com a Recutax, você pode esclarecer todas as suas dúvidas sobre prazo decadencial e prescricional e otimizar a gestão tributária do seu negócio.
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