Principais impostos pagos por empresa: não sofra com SURPRESAS INDESEJADAS

Principais impostos pagos por empresa
Principais impostos pagos por empresa

Afinal, uma empresa que se preze é responsável pelo pagamento de diversos tributos, que são cobrados em diferentes etapas da vida útil dela.

Confira alguns destes tributos: IR, CSLL, PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI, etc. 

Saber mais sobre eles, permite que você tome decisões estratégicas, pois as suas ações vão estar pautadas na lei.

Além disso, ao dispor de clareza quanto ao momento vivido pela sua empresa e os impostos atribuídos a ela, você evita sofrer com surpresas indesejadas.

E cá entre nós: em um país que possui uma das cargas tributárias mais pesadas do mundo, todo cuidado é pouco, certo?

Cada um dos impostos possui uma finalidade específica, e é importante que você se atente ao pagamento dos seus tributos para evitar problemas com o Governo.

Dito isso, por reconhecer a dura jornada que você enfrenta e querer ajudá-lo (a) a conquistar os desejos através do empreendedorismo, é que, neste artigo, vou compartilhar contigo os principais impostos pagos por uma empresa no Brasil. 

Você verá como funciona cada um deles e qual é a sua responsabilidade junto aos mesmos.

Confira-os logo abaixo:

  • Quais são os principais impostos pagos por empresa?
  • Conheça as nossas soluções!

Quais são os principais impostos pagos por empresa?

Os principais impostos pagos por empresa são: IR, CSLL, ISS, PIS, Cofins, ICMS, IPI, II e IOF. E talvez você não precise pagar todos eles. Porém, saber quem eles são e o objetivo de cada um é necessário para que você promova uma boa gestão do seu negócio. É dessa forma que você pode evitar surpresas indesejadas.

Feita as devidas considerações, saiba mais sobre cada um dos principais impostos logo abaixo:

IRPJ

O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) é um tributo cobrado anualmente pelo Governo Federal sobre o lucro das empresas. 

É um imposto progressivo, ou seja, quanto maior o lucro da empresa, maior será a taxa aplicada. 

O IRPJ é calculado sobre o Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado.

As empresas podem optar pelo regime de Lucro Real ou Presumido. 

No Lucro Real, o IR é calculado sobre o lucro real da empresa apurado mensalmente. 

No Lucro Presumido, o IR é calculado sobre uma margem presumida de lucro fixada pelo governo e varia de acordo com a atividade da empresa.

No Simples Nacional, ocorre através da guia única de recolhimento.

Observação: no regime de Lucro Arbitrado, as grandes empresas são tributadas com base em um lucro arbitrário estabelecido pelos fiscais da Receita Federal, que levam em consideração fatores como a capacidade econômica da companhia e os riscos envolvidos na atividade desenvolvida.

O cálculo do IRPJ pode ser feito de forma simples ou complexa

Na forma simples, basta multiplicar o resultado do lucro apurado pela alíquota aplicável.

Na forma complexa, é necessário fazer uma série de ajustes para chegar ao valor final do imposto devido.

A alíquota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica é de 15%. 

CSLL

A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é um tributo federal brasileiro que incide sobre o lucro líquido das empresas

A alíquota da CSLL varia de 9% a 15%, dependendo do porte da empresa, e é cobrada mensalmente

A base de cálculo da CSLL, o lucro líquido, é apurada no período de apuração, o que coincide com o mês-calendário.

A CSLL é devida pelas pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado. 

No regime de Lucro Real, a base de cálculo da CSLL é o lucro líquido apurado no período de apuração, que coincide com o mês-calendário. 

No regime de Lucro Presumido e Arbitrado, a base de cálculo da CSLL é a receita bruta total auferida pelo contribuinte durante o período.

No caso das pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, a CSLL é calculada juntamente com os outros tributos, presentes na guia (DAS)

A CSLL é recolhida através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), cujo vencimento ocorre até o último dia útil do mês seguinte ao mês do fato gerador (Lucro Presumido) ou ao do trimestre (Lucro Real).

Você precisa ter muita atenção a cada detalhe dos principais impostos pagos por uma empresa.

ISS

O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS é um dos principais impostos cuja cobrança ocorre pelo prestador de serviços, devido à execução de suas atividades. 

A base de cálculo do ISS é o valor bruto da operação, ou seja, aquele aprovado em contrato sem descontos ou acréscimos.

O ISS é regulamentado pela Lei Complementar 116/2003, que dispõe sobre o ISS e os serviços prestados por meio do sistema brasileiro de pagamentos. 

A alíquota mínima do imposto é de 2% e a máxima é de 5%.

A cobrança é feita pelas prefeituras municipais, conforme a legislação vigente no local da prestação dos serviços.

O recolhimento do ISS é feito mensalmente até o dia 15° dia do mês subsequente àquele em que foram prestados os serviços

Observação: no caso de serviços tomados por pessoa jurídica, a responsabilidade pelo pagamento do imposto recai sobre ela, enquanto que nos serviços tomados por pessoa física cabe a quem os prestou emitir nota fiscal para fins de arrecadação.

PIS

O Programa de Integração Social (PIS) é um programa criado pelo Governo Federal brasileiro com o objetivo de integrar os trabalhadores brasileiros na economia

O programa foi criado em 1971 e desde então, mais de 70 milhões de pessoas já foram beneficiadas.

O PIS tem como principais objetivos incentivar o trabalho formal e aumentar a produtividade dos trabalhadores, além de combater a informalidade. 

O programa também visa melhorar as condições de vida dos trabalhadores e reduzir as desigualdades sociais.

O PIS pode ter como alíquota os seguintes percentuais: 0,65% e 3%.

Para serem elegíveis para o PIS, os trabalhadores precisam ter carteira assinada e renda mensal inferior a R$1.212,00. 

Os beneficiários do PIS recebem um abono salarial anual, que é calculado com base na quantidade de meses que o trabalhador ficou registrado na carteira durante o ano anterior.

O valor do abono salarial varia entre R$101 e R$1.212,00, dependendo da quantidade de meses que o trabalhador esteve registrado na carteira no ano anterior. 

Além do abono salarial, os beneficiários do PIS também podem ter direito a outros benefícios, como seguro-desemprego e auxílio-doença.

COFINS

A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) é um imposto que as pessoas jurídicas de direito privado e as demais entidades tributárias, que sejam contribuintes do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), estão obrigadas a recolher mensalmente.

A alíquota básica da COFINS é de 3% ou 7,6%, mas existem alguns produtos e serviços que estão isentos do imposto ou têm alíquotas diferenciadas.

A COFINS é um tributo que tem como finalidade arrecadar recursos para o financiamento da Seguridade Social, que compreende a Previdência Social e o Assistencialismo Social.

A Previdência Social é um conjunto de ações do Governo Federal voltadas para garantir os direitos dos trabalhadores e suas famílias, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte, entre outros. 

Já o Assistencialismo Social é composto por programas sociais com o objetivo de proteger as pessoas em situação de vulnerabilidade social, como o Bolsa Família, Minha Casa Minha Vida e programas de transferência de renda voltados para idosos e pessoas com deficiência.

Dentre os principais impostos pagos por uma empresa PIS e Cofins costumam ser vistos em contextos similares.

ICMS

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um dos principais impostos que incide sobre a circulação de mercadorias e serviços no território nacional. 

É um imposto estadual, que é arrecadado pelo estado onde a mercadoria ou serviço é prestado.

A alíquota do ICMS vai de acordo com o produto ou serviço, podendo ser tanto fixa como variável

No caso das mercadorias, a alíquota é calculada sobre o valor da operação, enquanto nos serviços ela incide sobre o preço do serviço prestado.

O valor arrecadado com o ICMS é utilizado para financiar as despesas do estado com saúde, educação, segurança pública e outras áreas.

IPI

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um tributo cobrado pelo Governo Federal sobre produtos industrializados, como eletrodomésticos, roupas, calçados e automóveis. 

O IPI é calculado a partir do valor da mercadoria e pode variar de 0% a 30%, dependendo do produto. E em casos específicos, 300%.

O IPI é um importante tributo para o Governo Federal, pois representa cerca de 4% do Produto Interno Bruto (PIB) do país.

II

O Imposto sobre Imposto de Importação é um tributo cobrado pelo governo sobre produtos importados. 

Esse tributo é utilizado para proteger a indústria nacional, além de gerar receita para o governo.

IOF

O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é um tributo cobrado pelo Governo Federal brasileiro sobre operações de crédito, câmbio e seguros

É um tributo que incide sobre o valor total da operação e não pode ser repassado para o consumidor final.

Agora que conhece os principais tributos, saiba que uma contabilidade-parceira ajuda você a evitar todo o consumo do seu tempo com a complexidade dessas informações.

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