E como a burocracia brasileira costuma gerar muita dor de cabeça (já não é mais novidade para ninguém) — é sempre bom estar por dentro de detalhes como esse.
Afinal, quem, em sã consciência, deseja pagar mais imposto por conta de mero desconhecimento?
Cá entre nós: cogitar essa possibilidade chega a dar calafrios (risos).
Como se já não bastasse as altas cargas tributárias no país, correr o risco de gastar parte considerável do seu recurso financeiro, que poderia ser investido no crescimento e consolidação do seu negócio, é de deixar qualquer um com os cabelos em pé.
Estar por dentro do assunto “produto monofásico” é tão importante, pois, mesmo quem já ouviu falar sobre ele, pode até mesmo confundi-lo com outro muito parecido, a “substituição tributária“.
Apesar da similaridade com a proposta da substituição tributária, o produto monofásico possui as suas especificidades. E são esses detalhes que vão fazer toda diferença para você.
Portanto, para que você possa focar naquilo que realmente importa, o desenvolvimento da sua empresa, e, assim, alcançar as suas metas, os seus objetivos, consequentemente, realizar o seu sonho é que vou compartilhar contigo o que há de mais importante sobre “produto monofásico“.
Dito isso, atente-se aos assuntos compartilhados logo abaixo:
- O que é produto monofásico?
- Produto monofásico: tipos de produtos
- PIS e Cofins monofásicos: classificações
- Como calcular a tributação monofásica
- Conheça as nossas soluções!
O que é produto monofásico?
O produto monofásico está associado à tributação monofásica. São produtos predeterminados, listados na Instrução Normativa SRF n°594/2005, que estão atrelados ao PIS e Cofins, diferentemente da substituição tributária associada ao ISS e ICMS. Dentre os produtos monofásicos, alguns podem ser destacados, tais como: combustíveis, produtos farmacêuticos e bebidas (água, cerveja e refrigerante).
Para que você possa entender mais sobre produto monofásico, imagine a seguinte situação: uma indústria elabora um produto (presente na Instrução Normativa SRF n°594/2005), recolhe os tributos devidos e vendê-lo para distribuidora.
A distribuidora, antes de vendê-los para o varejo, recolhe os tributos devidos, e assim passa o adiante.
E, por fim, o varejista recolhe os tributos devidos a ele e vende o produto para o consumidor final.
Nessa cadeia de distribuição, basicamente, ocorreram 3 etapas até chegar no ponto final.
Para a Receita Federal dar conta da avaliação de todo esse processo, haja trabalho.
Foi pensando nisso, nessa burocracia, que ela decidiu concentrar os esforços em apenas uma dessas três etapas (citadas como exemplo).
Assim, ficou decidido que a tributação monofásica ou correria sobre o produto no momento em que esse saísse indústria, sua primeira fase.
Portanto, ao levar em consideração a tributação sobre produto monofásico, os impostos referidos a ele (PIS e Cofins) devem ser excluídos da base de cálculo para o cumprimento da obrigação.
Observação: a definição quanto aos produtos presentes no Regime Tributário Monofásico serve para todo o Brasil, diferentemente da Substituição tributária. Nesse último caso, há acordos entre estados, onde esses permitem a exclusão da obrigação tributária da base de cálculo de uma das partes a respeito de determinados produtos.
Produto monofásico: tipos de produtos
Observação: conhecer os tipos de produto monofásico é necessário, pois, ao realizar a venda de um produto, que esteja nessa categoria, é necessário que você separe o montante relativo ao PIS e Cofins para a realização do cálculo do Regime Tributário escolhido.
Dessa forma, você vai ser capaz de cumprir com a obrigação tributária correta, sem que pague um valor acima do devido.
Dito isso, feito a devida observação, é chegada a hora de conhecer quais são os tipos de produtos que se enquadram nessa categoria.
Confira quais são eles logo abaixo:
- Gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo, querosene de aviação, biodiesel e nafta;
- Álcool hidratado para fins carburantes;
- Águas, cervejas, refrigerantes e preparações compostas;
- Produtos farmacêuticos, artigos de perfumaria, de toucador e higiene pessoal;
- Veículos, pneus e autopeças.
Ter o apoio de uma equipe de contadores- parceiros é indispensável para que você não realize o pagamento a maior visto que essas listas de produtos sofrem alterações constantemente.
Muitas vezes, de um mês para o outro, alterações ocorrem, e, se você não tiver a devida atenção, vai acabar por cometer um pagamento indevido.
E, se você estiver no começo da jornada, possivelmente esse valor vai fazer toda a diferença em uma das frentes que você desenvolve para crescimento e consolidação do seu negócio.
Agora que você já sabe o que é produto monofásico e conhece os seus tipos, confira quais são as classificações do PIS e Cofins para, em seguida, descobrir como realizar o cálculo da tributação monofásica tomando como base o Regime Tributário do Simples Nacional como exemplo.
PIS e Cofins monofásicos: classificações
Para que você possa ter uma compreensão ainda maior a respeito do tema “produto monofásico“, é importante que você saiba um pouco mais sobre os seus tributos e, além disso, algumas das suas classificações.
O Programa de Integração Social (PIS) possui como finalidade o financiamento dos direitos dos trabalhadores brasileiros. Como principal exemplo de financiamento, pode ser citado o seguro-desemprego. O PIS é um tributo federal cujo caráter é social.
Já a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), financia direitos como por exemplo a Assistência Social, Saúde Pública e Previdência Social. Portanto, esse tributo também possui uma finalidade social.
Observação: saiba que somente após descobrir qual é a receita da sua empresa em um determinado período é que o PIS e a Cofins podem ser recolhidos. Porém, tenha muita atenção ao Regime Tributário aplicado ao seu empreendimento. Afinal, a forma com que ocorre a aplicação do PIS e da Cofins está atrelada ao tipo de regime escolhido.
Confira agora quais são os tipos de classificações dadas ao PIS e à Cofins:
- Monofásicos;
- Tributação normal;
- Alíquota zero;
- Isenção;
- Suspensão;
- “Substituição tributária”;
- Não há incidência.
Observação: essas são classificações que costumam ser utilizadas em relação ao PIS e Cofins. Entretanto, fiz questão de adicionar a “Substituição tributária”, pois costumam confundi-la com o produto monofásico.
Como calcular a tributação monofásica
Portanto, como primeiro e mais importante passo, no momento do cálculo da tributação monofásica, a empresa responsável pela exclusão desse tributo precisa excluir o PIS e a Cofins da sua base de cálculo.
Através dessa ação é que há a sinalização de que o produto está atrelado ao Regime de Tributação Monofásica.
Feito isso, os demais tributos, presentes no Regime do Simples Nacional, vão ser calculados com base na receita total decorrente das vendas.
Dessa forma, para fazer o cálculo, os passos serão os seguintes:
- Como dito ao longo do artigo, você deve conferir a tabela referente ao produto monofásico. Para fazer isso, acesse o site da Receita Federal e confira se os produtos que a sua empresa comercializa estão realmente sujeitos ao benefício;
- Ao confirmar que os produtos comercializados pelo seu negócio são contemplados como produtos monofásicos, confira também as tabelas do regime tributário do Simples Nacional, para a identificação da alíquota do PIS e da Cofins;
- Após isso, aplique as alíquotas do PIS e da Cofins ao montante e remova-os para a realização do cálculo da base dos tributos do Simples Nacional.
Observação: como cada um dos regimes tributários possui suas especificidades, é necessário que você tenha o suporte de uma equipe de contadores-parceiros para a execução devida do cálculo mencionado acima.
Até porque, o Simples Nacional possui cinco anexos e cinco tabelas referentes à atividade desenvolvida pela empresa enquadrada nele. Em cada uma dessas tabelas, possuem faixas com percentuais específicos que devem incidir na sua receita.
Conheça as nossas soluções!
Agora que você já conhece os principais pontos a respeito do produto monofásico, preciso chamar a sua atenção para outra questão super importante sobre as vantagens de uma contabilidade especializada em assuntos tributários.
Obviamente, ter uma parceria como essa não retira a sua responsabilidade de compreender o que é produto monofásico ou qualquer outro tema referente aos tributos necessários para a regularização e bom funcionamento do seu negócio.
Lembre-se: conhecimento é poder!
E uma contabilidade-parceira, por prezar pelo sucesso do seu empreendimento, estimula a transparência quanto aos assuntos indispensáveis para o alcance dos resultados desejados pela sua empresa.
Portanto, ela estimula o seu conhecimento sobre os mais diversos temas necessários para que você possa desfrutar de uma tomada de decisão assertiva.
Saiba que as soluções de uma contabilidade-parceira colaboram para que você foque a sua atenção na sua atividade-fim, pois só assim o seu empreendimento é capaz de maximizar resultados.
Além disso, com o suporte desse tipo de contabilidade, você terá mais segurança, agilidade e paz de espírito.
Desse modo, se você não vê a hora de alcançar as suas metas, objetivos e consequentemente o seu sonho, não perca tempo, clique agora mesmo no botão abaixo, e saiba mais sobre como obter conquistar uma parceria orientada ao sucesso!