A “Tributação de serviços digitais” é um assunto que não pode ser ignorado por você.
Se você atua no comércio eletrônico ou presta serviços digitais, precisa entender as implicações fiscais desse cenário.
Caso contrário, você sofrerá sérias consequências…
Imagine um mundo sem fronteiras físicas, onde transações ocorrem no ambiente digital, sem limites geográficos claros…
Essa é a realidade dos negócios online.
Determinar onde uma venda acontece efetivamente torna-se um desafio.
E você pode estar se perguntando: como posso otimizar os meus custos tributários legalmente?
A complexidade das regras fiscais para serviços digitais pode ser frustrante.
Modelos de negócios como licenciamento de software e venda de conteúdo digital complicam ainda mais a determinação da base tributável.
Sendo assim, “como lidar com tantas variáveis?”
Empresas operam em múltiplos países sem presença física tangível.
Isso dificulta a definição da jurisdição fiscal adequada e a alocação justa de receitas.
Mas há uma saída.
Saiba que você é capaz de cumprir obrigações fiscais corretamente e sem sofrer com esse processo.
A Recutax, a contabilidade especializada em recuperação de créditos tributários, preparou um conteúdo sob medida para você.
Confira os assuntos tratados sobre tributação de serviços digitais:
- Qual o melhor regime tributário para prestador de serviços?
- Quais são os impostos para prestação de serviços?
- Qual o Imposto da Nota Fiscal de serviço?
- Quando reter os impostos do prestador de serviços?
- Quais códigos de serviços tem retenção de ISS?
- Como saber a alíquota de um serviço?
- Quais são as atividades de prestação de serviço que o ISS não incidem?
- Quais serviços estão sujeitos ao ICMS?
- Conheça as soluções da Recutax!
Qual o melhor regime tributário para prestador de serviços?
No processo de tributação dos serviços digitais, o melhor regime tributário depende da natureza da atividade exercida.
No entanto, quando se trata do segmento de prestação de serviços, é comum que o regime mais indicado seja o Simples Nacional.
Este regime costuma oferecer alíquotas menores e um recolhimento facilitado, sendo uma escolha popular entre os prestadores de serviço.
Além do Simples Nacional, existem outros regimes tributários, como o Lucro Presumido e Lucro Real, cada um com suas características únicas e vantagens específicas.
Portanto, ao considerar a legislação tributária, é importante avaliar qual regime se adequa melhor à sua empresa e atividade.
Na busca pela definição do regime tributário que vai proporcionar mais economia para você, conte com o apoio de um time de especialistas no assunto e tire as suas dúvidas.
Quais são os impostos para prestação de serviços?
No processo de análise da tributação dos serviços digitais, atentar-se para os principais impostos é indispensável.
Para a prestação de serviços, existem dois impostos específicos que você deve considerar:
- Imposto Sobre Serviços (ISS): esse imposto é de natureza municipal e incide sobre a prestação de serviços. A alíquota varia conforme o regime tributário e a atividade da empresa, podendo ser de 0% a 5%12;
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): esse imposto é de natureza estadual e também pode incidir sobre a prestação de serviços. Quando um deles incide sobre a atividade da empresa, o outro não é cobrado.
Observação: além desses dois impostos, é importante lembrar que as empresas prestadoras de serviços também estão sujeitas ao recolhimento de outros tributos, como o Imposto de Renda (IRPJ), Contribuição Previdenciária (INSS), PIS, COFINS e contribuições previdenciárias.
Conte com o apoio de uma contabilidade parceira que está por dentro dos detalhes da legislação tributária.
Qual o Imposto da Nota Fiscal de serviço?
Na tributação dos serviços digitais, o imposto da Nota Fiscal de Serviço é de responsabilidade do contratante ou tomador do serviço.
Ele incide sobre o valor total do serviço prestado e é retido na fonte, ou seja, na própria nota fiscal.
As alíquotas desse imposto podem variar de acordo com o município da empresa ou do profissional que presta o serviço e também dependem do tipo de serviço realizado.
Geralmente, essas alíquotas giram entre 2% e 5% do valor total da nota.
Para calcular os valores dos impostos na nota fiscal de prestação de serviços, considere o seguinte exemplo “se você prestou um serviço no valor de R$100,00”.
Desse modo, os resultados seriam:
- IRPJ: R$15,00 (15% sobre R$100,00);
- CSLL: R$9,00 (9% sobre R$100,00);
- ISS: R$5,00 (supondo que a alíquota municipal seja 5%);
- PIS: R$1,65 (1,65% sobre R$100,00).
Observação: verifique as regras específicas do seu município para garantir o correto cumprimento das obrigações fiscais e evitar o impacto da tributação de serviços digitais de modo negativo. E atente-se à base tributária dos serviços digitais.
Quando reter os impostos do prestador de serviços?

Quanto ao assunto “Tributação dos serviços digitais”, a retenção dos impostos do prestador de serviços ocorre quando o cliente (ou contratante) reter parte dos tributos relacionados a uma venda.
Essa retenção é feita na fonte, ou seja, diretamente na nota fiscal.
Aqui estão algumas situações em que a retenção deve ser aplicada:
- Imposto de Renda (IR): a retenção do IR sobre serviços só deve ser feita quando o valor da nota for superior a R$215,051. No entanto, existem exceções, como quando o prestador é pessoa jurídica imune ou isenta, optante do Simples Nacional ou obrigado a pagar um valor inferior ou igual a R$10,00 de contribuição;
- Imposto sobre Serviços (ISS): a data de recolhimento do ISS pode variar de acordo com a Prefeitura local. Geralmente, o ISS é retido pelo tomador do serviço e varia entre 2% e 5% do valor total da nota, conforme as regras municipais.
Observação: nunca esqueça de verificar as obrigações fiscais específicas para garantir o correto cumprimento das retenções e evitar o forte impacto da tributação de serviços digitais.
Quais códigos de serviços tem retenção de ISS?
Na tributação dos serviços digitais, os códigos de serviços que têm retenção de ISS variam de acordo com a legislação tributária do município e a natureza dos serviços prestados.
No entanto, existem algumas categorias comuns que frequentemente envolvem retenção de ISS:
- Serviços de Intermediação e Tomada de Serviços: às pessoas jurídicas, mesmo que imunes ou isentas, e os condomínios edilícios residenciais ou comerciais, quando tomarem ou intermediarem serviços específicos, estão sujeitas à retenção do ISS. Esses serviços incluem atividades como consultoria, assessoria, locação de mão de obra, entre outros;
- Códigos Específicos: cada município possui uma tabela de códigos de serviços com descrições detalhadas e alíquotas correspondentes. Esses códigos são usados para identificar os tipos específicos de serviços sujeitos à retenção do ISS. Por exemplo, em São Paulo, há uma tabela que lista os códigos e suas respectivas descrições.
Saiba que você pode contar com a sua contabilidade parceira frente aos desafios da tributação de serviços digitais.
Como saber a alíquota de um serviço?
Quanto ao impacto da tributação de serviços digitais, é importante saber que a alíquota do Imposto Sobre Serviços (ISS) varia de acordo com a natureza do serviço prestado, além da legislação tributária de cada município.
Dito isso, para calcular a alíquota do ISS, siga esta fórmula simples:
- Valor do Serviço Prestado x Alíquota do ISS = Valor a Pagar de ISS.
Para exemplificar isso, imagine um serviço que custa R$100 e a alíquota do ISS é de 5%.
Desse modo, o cálculo será:
- ISS=R$100×5%=R$5.
Portanto, R$5 desse serviço devem ser recolhidos para o município a título de ISS.
Observação: note como uma contabilidade parceira promove clareza para você quanto à tributação dos serviços digitais.
Quais são as atividades de prestação de serviço que o ISS não incidem?

Dando seguimento às informações importantes sobre tributação dos serviços digitais, vale frisar que o Imposto Sobre Serviços (ISS) não incide sobre algumas atividades específicas.
Essas exceções são importantes para entendermos os desafios da tributação de serviços digitais. Vejamos:
- Exportações de Serviços para o Exterior: quando você presta serviços para clientes no exterior, o ISS não é aplicado. Isso evita a “exportação de tributos” para fora do país;
- Serviços em Relação de Emprego: o ISS não recai sobre serviços prestados por trabalhadores em relação ao emprego, como empregados, diretores, membros de conselhos consultivos ou fiscais, sócios-gerentes e gerentes-delegados.
Observação: consulte a legislação tributária específica do seu município para garantir o correto cumprimento das obrigações fiscais.
Quais serviços estão sujeitos ao ICMS?
Ainda quanto ao impacto da tributação de serviços digitais, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incide sobre diversas operações, abrangendo diferentes setores.
Assim, no contexto dos desafios da tributação de serviços digitais, alguns serviços estão sujeitos ao ICMS:
- Venda e Transferência de Produtos: quando há circulação de mercadorias entre municípios ou estados brasileiros, o ICMS é aplicado;
- Importação de Mercadorias: mesmo para consumo próprio e não com o objetivo de revenda, a importação de mercadorias está sujeita ao ICMS;
- Prestação de Serviços no Exterior: serviços prestados fora do país também podem estar sujeitos ao ICMS, dependendo da legislação tributária;
- Serviços de Telecomunicações: a prestação onerosa de serviços de comunicação, por qualquer meio, também entra na incidência do ICMS.
Eu sei que você pode estar preocupado(a) com a quantidade de informações em contrapartida da sua necessidade quanto à uma tomada de decisão rápida.
Entretanto, não se preocupe, pois a Recutax está aqui para ajudar você.
Conheça as soluções da Recutax!
A tributação de serviços digitais é um labirinto complexo, mas você não precisa enfrentá-lo sozinho(a).
A Recutax está aqui para esclarecer suas dúvidas e oferecer soluções personalizadas.
Não deixe que a inércia ou a falta de clareza o prejudiquem sobre a legislação tributária.
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